No dia 11 de maio, a ACE entrou com um pedido na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Amicus Curiae, solicitando que as decisões julgadas cabíveis, referente às atitudes tomadas em relação à crise do corona vírus, deveriam ficar na responsabilidade do município e não do governo estadual, para que o mesmo, tome as devidas atitudes em relação a restrições e flexibilizações de acordo com a situação em particular. No dia 13 de maio, a câmara negou o pedido. A associação em conjunto com a assessoria jurídica, entrou com um recurso buscando pelo reconhecimento do Poder Público Municipal.